Com a Doria Contabilidade gerindo o seu e-Social doméstico, você não terá que se preocupar com emissões de guias, datas para pagamentos, etc. Nós cuidaremos de tudo!
Se você possui empregado doméstico que presta serviço de forma continua no âmbito residencial por mais de 2 dias na semana aplica-se o disposto em lei que pede o registro formal cujo qual é feito através do E-Social Doméstico onde é formalizada a contratação e pagamentos exigidos em Lei. (Emenda Constitucional nº 72/2013 e Lei Complementar nº 150/2015)
O pagamento do empregado doméstico deve ser feito sempre no 5º dia útil do mês seguinte. (para contagem considera-se os 5 primeiros dias do mês exceto domingo)
DAE é o Documento de Arrecadação do E-social (também conhecido como simples doméstico). Por meio deste é recolhido os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico em uma única guia.
A data de recolhimento do DAE é até o dia 7 do mês seguinte.
Nele constam os seguintes tributos e encargos:
Enquanto você utiliza seu tempo para tarefas mais importantes, terá a segurança de saber que profissionais de muita qualidade estão gerenciando e acompanhando de perto as suas obrigações para com os seus empregados domésticos!
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O pagamento do empregado doméstico deve ser feito sempre no 5º dia útil do mês seguinte. (para contagem considera-se os 5 primeiros dias do mês exceto domingo)
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A data de recolhimento do DAE é até o dia 7 do mês seguinte.
Nele constam os seguintes tributos e encargos:
Enquanto você utiliza seu tempo para tarefas mais importantes, terá a segurança de saber que profissionais de muita qualidade estão gerenciando e acompanhando de perto as suas obrigações para com os seus empregados domésticos!