Vai criar uma empresa? Não deixe de conferir este check-list!

26 / maio / 2018 - 12:07

Vai criar uma empresa? Não deixe de conferir este check-list!

Hoje em dia, criar uma empresa já é uma tarefa um pouco mais fácil por conta dos avanços tecnológicos. Afinal, alguns procedimentos de consulta e envio de documentos podem ser feitos online. Com isso, algumas partes do processo se tornam um pouco mais rápidas. Contudo, a pessoa que deseja criar uma empresa certamente irá se deparar com alguns obstáculos que causa muitas dúvidas e perdas de tempo.

Sendo assim, resolvemos criar este post para apresentar um check-list a ser seguido por aqueles que irão criar uma empresa. Conforme perceberá, nossa intenção é apresentar algumas dicas de eficiência e instruções para que o seu processo corra de forma rápida e, melhor ainda, de forma correta. Portanto, não deixe de conferir… Vamos lá?

O que devo considerar antes criar uma empresa?

Antes de iniciar os procedimentos de constituição de uma empresa, é necessário realizar uma avaliação do seu negócio como um todo. Isto é, qual será a sua atividade? Qual será a expectativa de faturamento? Você terá sócios? Qual será o seu capita inicial? Quais as regras do seu município para o alvará de funcionamento? Enfim, são muitas questões que devem ser consideradas de antemão.

Conforme pode perceber, criar uma empresa não é algo tão simples, a não ser que você deseje começar de forma errada. Perceba também que essas questões podem influenciar, e muito, no tipo da sua empresa. Afinal, o faturamento, por exemplo, pode ser um fator relevante para a criação de uma microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ou, quem sabe, a atividade que sua empresa irá explorar só poderá ser “encaixada” em uma modalidade específica.

Quais documentos são necessários para criar uma empresa?

Outra dúvida muito comum quando vamos criar uma empresa guarda relação com os documentos necessários para dar continuidade ao processo. Aliás, cabe ressaltar que, em prol da eficiência, é altamente indicado que todos os documentos sejam reunidos e estejam prontos antes de dar início ao procedimento. Afinal, com isso é possível ganhar bastante tempo, evitando ter que pausar o andamento para poder resolver as pendências.

Cabe lembrar que algumas regiões podem ter outras especificidades, mas, no geral, os documentos necessários para criar uma empresa são:

  • RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
  • Comprovante de IPTU;
  • Requerimento padrão (Capa da Junta Comercial);
  • Contrato Social ou outro documento de constituição da empresa. (Requerimento de Empresário Individual, Ata de Assembleia Geral de Constituição, Estatuto, etc.);
  • Cópias autenticadas dos documentos de identificação dos sócios;
  • Ficha de Cadastro Nacional;
  • Comprovante de pagamento das taxas inerentes ao processo.

Obviamente, essa relação de documentos é para criar uma empresa nos tipos jurídicos mais comuns, como sociedades limitadas, etc. Para um MEI, o processo é muito mais rápido e pode ser realizado, quase em sua totalidade, de forma online.

Mesmo assim, após ter finalizado o processo de registro na Junta Comercial, será necessário solicitar o CNPJ da empresa. Esse procedimento é feito junto à Receita Federal de forma online. Aliás, nesse procedimento, serão informados outros documentos que deverão ser enviados ao referido órgão para finalizar o processo.

Por fim, não deixe de consultar a prefeitura da sua cidade para saber mais sobre os procedimentos de inscrição municipal, alvará de funcionamento, etc.

Quais as minhas obrigações ao criar uma empresa?

Neste caso, as suas obrigações poderão sofrer influência de diversos fatores, como o seu tipo jurídico, a sua atividade, sua localização, etc. Por exemplo: as empresas de comércio, indústria, prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, comunicação e energia devem realizar também a inscrição estadual.

Por esse motivo é tão importante ponderar tantos fatores antes de criar uma empresa. Afinal, em seu plano inicial será possível vislumbrar todos os pormenores envolvidos na criação da sua empresa. Aliás, com um plano de negócios é possível alcançar resultados surpreendentes e dar o pontapé inicial em seu negócios de forma muito mais segura.

Mesmo assim, cabe ressaltar ainda a necessidade de, em no máximo 30 dias após o início oficial das atividades, realizar o processo de cadastro junto à Previdência. Além disso, também será necessário solicitar as devidas autorizações junto aos órgãos competentes para emitir notas fiscais e autenticar seus livros fiscais.

Por fim, cabe ressaltar a necessidade de atender às normas de órgãos como o Corpos dos Bombeiros e a Vigilância Sanitária. Afinal, é necessário obter as autorizações concedidas pelos referidos órgãos para manter seu negócio em pleno funcionamento e dentro das legalidades. Novamente, quando for planejar criar uma empresa, não deixe de consultar como os processos relacionados a esses órgãos são realizados.

Tudo pronto? Vamos criar uma empresa?

Conforme você pôde notar, criar uma empresa não chega a ser algo tão complicado, mas pode se tornar um processo longo e cheio de idas e vindas, principalmente se os planejamentos iniciais não forem realizados da forma correta. Aliás, em muitos casos, a burocracia de certos órgãos pode ser um tanto quanto frustrante.

Mesmo assim, trata-se de um processo do qual não podemos nos esquivar se desejamos criar uma empresa dentro da legalidade. Portanto, nossa sugestão é que leve a fase de planejamento muito a sério, pois é nela que você poderá ter noção da dimensão do seu negócio e de todos os requisitos necessário para colocá-lo em pleno funcionamento.

Por fim, sugerimos também que não deixe de consultar um bom profissional de contabilidade. Afinal, apenas este profissional será capaz de lhe ajudar a criar uma empresa do jeito correto, evitando dores de cabeça no futuro. Aliás, para aqueles que não suportam a burocracia, deixar seus procedimentos de abertura nas mãos de um contador de qualidade pode evitar grandes frustrações e permitir um melhor aproveitamento do tempo… Pense nisso!

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