Imposto de Renda do MEI? Conheça as Grandes Diferenças!

11 / fevereiro / 2019 - 07:42

Imposto de Renda do MEI? Conheça as Grandes Diferenças!

Por não serem obrigados a contar com o apoio de um contador, muitos MEIs acabam tendo alguns problemas quando chegam na hora de fazer a primeira declaração MEI e o Imposto de Renda do MEI. Pois é! Muitos desses empreendedores desconhecem o fato de que é necessário declarar os rendimentos obtidos pelo MEI no imposto de renda pessoa física.

Assim, para esclarecer algumas dúvidas acerca do Imposto de Renda do MEI, resolvemos criar aqui um pequeno guia sobre o assunto. Conforme irá perceber, fizemos de tudo para simplificar o processo a fim de deixar evidente o quanto é necessário tomar certos cuidados e o quanto o apoio de um contador pode ser importante, mesmo não sendo obrigatório. Então, vamos começar?

Os aspectos gerais do Imposto de Renda do MEI

Bem, 2019 já começou e, muito em breve, teremos o início do período de envio das declarações de Imposto de Renda. Quando esse momento chega, principalmente aqueles que estão completando seu “primeiro ano” como MEIs começam a ter algumas dúvidas. Não à toa, a Doria Contabilidade sempre destaca que, embora o MEI não seja obrigado a ter contador, é altamente indicado que ele procure pelo apoio de um.

Dizemos isso, pois existem situações relacionadas ao MEI que podem complicar a vida do empreendedor. E uma delas, é claro, é o Imposto de Renda do MEI. Pense bem: você sabe quando o MEI está obrigado a declarar o Imposto de Renda? Ou o valor da sua Parcela Isenta? Ou o valor da sua Parcela Tributável? Não sabe?

Então, esses são aspectos que todo MEI deve saber para poder realizar uma declaração de Imposto de Renda correta. Obviamente, seria muito mais fácil ter o apoio de um contador lhe acompanhando em todos os momentos. Desse modo, você não teria mais preocupações.

Enfim, de todo modo, é importante saber que o Imposto de Renda do MEI não tem nada a ver com os impostos que são pagos todo mês, através do DAS. E mais, ele também não deve ser confundido com a Declaração do MEI, que deverá ser entregue no fim de Maio. Pense assim: se você, pessoa física, recebe rendimentos da pessoa jurídica (o seu MEI) será necessário declarar, dependendo do valor.

Explicando melhor esse Imposto de Renda do MEI

Conforme foi dito na seção anterior, nem todos estão obrigados a declarar o Imposto de Renda do MEI. Mesmo assim, é sempre bom ter em mente que a pessoa jurídica (o MEI) paga à pessoa física (o empreendedor) uma série de rendimentos ao longo do ano.

Quando os rendimentos tributáveis superam o teto de R$ 28.559,70, o MEI fica obrigado a declarar os rendimentos obtidos com a pessoa jurídica em sua declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Para descobrir se você terá essa obrigatoriedade, bastará seguir os seguintes passos:

  • Calcule o chamado Lucro Evidenciado. Isto é, você somará todas as receitas do ano anterior e terá o valor da sua Receita Bruta Anual. Depois, você somará todas as despesas comprovadas (da pessoa jurídica). Por fim, você irá pegar a sua Receita Bruta Anual e subtrair o total das despesas, chegando ao Lucro Evidenciado;
  • Calcule a Parcela Isenta: Nesse caso, será necessário levar em consideração os seguintes pontos:
    • 8% da Receita Bruta Anual para comércios, indústrias e transportes de carga;
    • 16% da Receita Bruta Anual para transporte de passageiros;
    • 32% da Receita Bruta Anual para serviços em geral;
  • Calcule o Rendimento Tributável: Pegue o Lucro Evidenciado e subtraia a Parcela Isenta.

Caso, após o procedimento, o valor encontrado for superior aos R$ 28.559,70, você terá a obrigatoriedade de realizar o Imposto de Renda do MEI. Cabe lembrar que, mesmo quem não é obrigado pode declarar, garantindo assim um comprovante de renda oficial.

Detalhes do Imposto de Renda do MEI

Antes de encerrarmos, cabe falar sobre um detalhe muito importante: após encontrar os devidos valores, será necessário saber lançá-los na declaração de Imposto de Renda MEI. Para tanto, separe os valores da Parcela Isenta e do Rendimento Tributável e insira-os em sua declaração. Obviamente, o apoio de um contador durante esse processo será o mais indicado para evitar quaisquer erros.

É bom lembrar que, se o empreendedor tiver outros rendimentos, além do MEI, ele não precisará fazer outra declaração, ou seja, todas as informações deverão ser colocadas em um único documento.

Além do mais, o MEI que possui uma escrituração contábil tem um benefício especial: todos os lucros distribuídos pelo MEI poderão ser lançados como isentos. Isso mesmo! Ter o apoio de um contador é essencial para eliminar a tributação dos rendimentos recebidos do MEI.

Isso quer dizer que, dependendo do seu rendimento, valerá muito a pena ter o apoio de um profissional contábil, mesmo sendo MEI. Afinal, você terá toda a tranquilidade de saber que o seu negócio estará seguro e pronto para crescer de forma sustentável e ainda não irá se preocupar com o Imposto de Renda do MEI.

Vamos declarar o Imposto de Renda do MEI?

Neste post, explicamos como funciona o Imposto de Renda do MEI e ressaltamos como a sua vida poderá ser bem mais fácil se você contar com o apoio de um contador. Ressaltamos que a Doria Contabilidade, através do SOS MEI, oferece planos especiais para o Microempreendedor Individual poder fazer o seu negócio crescer longe dos problemas.

Por fim, esperamos que você consiga fazer uso dessas informações para nortear suas ideias, planos de negócios, e claro, que tenha descoberto como fazer a Declaração de Imposto de Renda do MEI. Caso você tenha alguma dúvida sobre esse ou outros assuntos, ou precise de um contador de confiança para lhe ajudar a crescer de forma sustentável e longe dos problemas, não deixe de falar conosco. Estaremos à disposição. E não deixe também de compartilhar o post, nos seguir nas redes sociais e se inscrever em nosso canal do Youtube para receber dicas supereficientes. Até a próxima!

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