Obrigações Acessórias: o que são e como podem impactar em uma empresa!

28 / junho / 2018 - 13:42

Obrigações Acessórias: o que são e como podem impactar em uma empresa!

Quando abrimos uma empresa dentro de todas as regras legais e normas relacionadas, assumimos diversos compromissos. Entretanto, nem sempre os empreendedores, por falta de conhecimento ou de apoio, sabem as implicações do processo de legalização e as obrigações a serem cumpridas. Essas obrigações, chamadas obrigações acessórias caminham lado a lado com os tributos e, do mesmo modo, devem estar em conformidade com a lei para evitar problemas…

Sendo assim, neste post resolvemos explicar um pouco melhor o que são as famosas obrigações acessórias. Desse modo, você terá total consciência das responsabilidade que estará assumindo ao legalizar o seu negócio. Podemos começar?

O que são as obrigações acessórias?

Conforme o próprio nome sugere, as obrigações acessórias podem ser consideradas como deveres ou compromissos adicionais que um empresário assume ao legalizar uma empresa. Aliás, cabe ressaltar que essas obrigações se apresentam de inúmeras formas e, diferentemente do que alguns empreendedores acreditam, elas não podem ser confundidas com tributos.

Desse modo, podemos dizer que as obrigações acessórias geralmente se apresentam como documentos solicitados pelos órgãos competentes e outras normas e demandas relacionadas a algumas atividade específicas.

Sendo assim, por exemplo, relatórios de receitas apuradas, impostos recolhidos, movimentação de folhas de pagamento e afins, podem ser considerados bons exemplos deste tipo de obrigação. Além disso, relatórios para órgãos específicos, como é o caso do DMED, que é uma declaração obrigatória aos profissionais relacionados à área da saúde, podem ser outros bons exemplos de obrigações acessórias.

Portanto, além de ter que recolher o tributos em dia, o cumprimento das normas inerentes às obrigações acessórias também deve ser levado à sério. Afinal, o não cumprimento das normas vigentes pode submeter o negócio a sanções indesejadas.

Isto é, consulte um contador de confiança para saber quais são as obrigações acessórias relacionadas ao seu negócio e deixe tudo pronto para evitar problemas com a fiscalização. Mesmo assim, nas próximas seções apresentaremos algumas obrigações acessórias para ilustrar de forma mais eficiente. Vamos lá?

Exemplos de obrigações acessórias

Conforme dissemos na seção anterior, com o intuito de ilustrar melhor a ideia e o conceito de obrigações acessórias, iremos enumerar as algumas obrigações desse gênero.

Desse modo, você poderá ter uma ideia inicial de como determinados procedimentos funcionam. Novamente, jamais deixe de consultar um contador de qualidade para obter a orientação necessária para evitar problemas… Agora, vamos às obrigações:

DEFIS

Essa obrigação, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deve ser entregue em uma escala anual, sempre até o dia 31 de março do ano subsequente. Trata-se de uma obrigação acessória relacionada às empresas enquadradas no Simples Nacional.

Através desse documento, as empresas comunicam e comprovam à Receita Federal, que recolheram todos os tributos relacionados às suas operações, em conformidade com a legislação. Aliás, outras informações operacionais também são fornecidas.

DIMOB

Conforme dissemos anteriormente, algumas atividades possuem obrigações acessórias específicas. Esse é o caso de algumas empresas do ramo imobiliário que são obrigadas a apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

Com a DIMOB, as empesas que intermedeiam, incorporam ou alugam imóveis apresentam um relatório com todas as vendas, locações ou incorporações realizadas dentro de um ano. Aliás, essa obrigação independe do regime tributário escolhido pela empresa.

Isto é, temos aqui um exemplo que deixa claro o que é uma obrigação acessória. Ou seja, uma obrigação relacionada às operações ou atividades de um negócio que agem de forma adicional às obrigações principais da empresa.

DASN-SIMEI

Por fim, podemos citar uma declaração muito conhecida pelos empreendedores enquadrados na condição de MEI. Aliás, aqueles que ainda não legalizaram seus negócios como MEI, certamente encontrarão diversas informações acerca das obrigações acessórias no Portal do Empreendedor.

Mesmo assim, podemos dizer que a Declaração Anual para o MEI é uma obrigação acessória na qual o Microempreendedor Individual apresenta todo o faturamento obtido ao longo de um ano. Esse faturamento anual é obtido através de outra obrigação acessória chamada relatório mensal de receitas brutas.

Desse modo, a cada mês, o MEI irá registrar sua receita mensal e, com a soma de todos os períodos, irá calcular o faturamento anual. Que será a informação apresentada na Declaração anual do MEI.

Outras obrigações acessórias

Além dessas declarações, as obrigações acessórias também podem ser relacionadas a certos procedimentos que, na maior parte dos casos, se confundem com os serviços oferecidos por um escritório de contabilidade.

Sendo assim, procedimentos burocráticos, como emissão das guias de recolhimento dos tributos, escrituração contábil e fiscal, demonstrações contábeis, folhas de pagamento e afins, também são consideradas obrigações acessórias.

Não à toa, os serviços contábeis sempre consideram o atendimento a essas obrigações como parte dos serviços oferecidos. Aliás, o apoio de um profissional capacitado é o primeiro passo para garantir que essas inúmeras obrigações acessórias sejam cumpridas.

No caso contrário, ou seja, o não cumprimento dessas obrigações, as multas podem impactar um negócio de forma catastrófica. Além disso, em algumas ocasiões as sanções obrigam as empresas a suspenderem suas atividades. Ou seja, não deixar as obrigações acessórias em dia pode custar caro para a sua empresa.

Muita atenção às obrigações acessórias!

Neste post fizemos o possível para explicar o que são as obrigações acessórias. Com isso, fazemos voto que de que você tenha conseguido entender a importância de manter tudo em dia e, obviamente, a necessidade de contar com o apoio de um contador que enfrente essas burocracias e garanta que sua empresa continue funcionando perfeitamente. Até a próxima!

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