Parcelamento Simples Nacional? Tire todas as suas dúvidas aqui!

2 / maio / 2018 - 15:19

Parcelamento Simples Nacional

No dia 23 de abril de 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a nova regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no diário oficial. Mas o que isso que dizer? Na verdade, para simplificar, poderíamos dizer que o Governo estabeleceu um conjunto de regras para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem o Parcelamento Simples Nacional. Isto é, o parcelamento dos débitos tributários das referidas empresas.

Entretanto, cabe ressaltar que a adesão ao programa de Parcelamento Simples Nacional poderá ser feita até o dia 09 de julho deste ano e deverá ser feita de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo.

Desse modo, se você possui débitos anteriores ao ano de 2018, poderá realizar o seu Parcelamento Simples Nacional. Sendo assim, resolvemos criar este post para lhe ajudar a atender às normas e verificar se o programa poderá ou não ser uma alternativa interessante para o futuro do seu negócio. Portanto, não deixe de ler este post até o fim…

Como funciona o parcelamento simples nacional?

O programa de parcelamento, conhecido pelo nome Refis tem como objetivo principal ajudar um número aproximado de 600 mil empresas do Simples Nacional que, juntas, devem algo em torno dos R$ 21 bilhões a título de impostos. Curiosamente, este programa de Parcelamento Simples Nacional só foi autorizado após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos do presidente Michel Temer. Contudo, falemos agora do funcionamento do programa Refis…

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que o Parcelamento Simples Nacional também poderá beneficiar os Microempreendedores Individuais (MEIs). Sendo que a maior diferença entre estes e outros optantes pelo Simples Nacional, no caso do parcelamento, será uma parcela mínima menor.

De qualquer modo, permita-nos esclarecer as regras para facilitar o seu entendimento. Sendo assim, confira abaixo…

Regras do Parcelamento Simples Nacional

  • O parcelamento compreenderá os débitos apurados até 2017. Isto é, débitos do ano de 2018 não poderão ser parcelados de acordo com a regras desse programa;
  • A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 09 de julho;
  • No momento da adesão, o contribuinte deverá pagar uma espécie de “entrada” cujo valor corresponderá a 5% do montante total da dívida. Lembrando que esses 5% serão divididos em cinco parcelas iguais e mensais com o vencimento a partir do mês da adesão ao programa;
  • Cabe lembrar que o não pagamento desses 5% resultará no cancelamento de todo o parcelamento. Portanto, é bom realizar os devidos cálculos para considerar esses valores em seu fluxo mensal;
  • Com os 5% quitados, o restante da dívida poderá ser pago das seguintes formas:
    • Através de uma parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 70% dos valores das multas incidentes;
    • Através de um parcelamento com 145 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 50% dos valores das multas incidentes;
    • Através de um parcelamento com 175 prestações mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 25% e dos valores das multas incidentes;
  • É bom lembrar que, em todas as modalidades, haverá 100% de redução dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios. Além disso, cabe ressaltar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 50 para MEI e R$ 300 para Mês e EPPs;

A escolha da forma de pagamento será feita na data da adesão e não poderá ser mudada.

O que podemos dizer sobre o Parcelamento Simples Nacional

Em primeiro lugar, cabe lembrarmos que se trata de um compromisso, nas palavras da Receita Federal, “irretratável”, ou seja, uma vez realizada a adesão, as normas e os parcelamentos não poderão ser modificadas. Além disso, a adesão representa a desistência automática de quaisquer parcelamentos anteriores. E, caso esse parcelamento seja cancelado, os parcelamentos anteriores não serão restabelecidos.

Portanto, conforme pode perceber, trata-se de uma decisão muito importante para o seu negócio, visto que a maioria das ações após a adesão tem um enorme caráter definitivo. Isto quer dizer que, apesar de os abatimentos, em termos de juros, multas e encargos, serem bastante atrativos, será necessário ponderar alguns pontos importantes antes de proceder à adesão. Sendo assim, sugerimos que:

  • Considere os valores mínimos das parcelas em seu fluxo de caixa;
  • Lembre-se que, enquanto pagará os débitos anteriores, as obrigações mensais continuarão correndo. Portanto, é necessário adequar o fluxo financeiro para atender às duas demandas;
  • Considere o valor da dívida e os 5% que deverão ser pagos a título de entrada. Trata-se de um ponto muito importante, pois o não pagamento das parcelas referentes à entrada poderá acarretar no cancelamento de todo o seu Parcelamento Simples Nacional;
  • Considere a possibilidade de realizar o pagamento através de uma parcela única. Desse modo, você estaria aproveitando o desconto máximo e eliminando a chance de seu fluxo mensal ser prejudicados com os pagamentos das parcelas do parcelamento.

O Parcelamento Simples Nacional é uma decisão importante!

Conforme pôde perceber, resolvemos utilizar este post para explicar um pouco mais sobre o funcionamento do Parcelamento Simples Nacional. Nossa intenção foi apresentar as regras que nortearão os processos de parcelamento e apresentar alguns pontos importantes que, sem dúvidas devem ser considerados.

Por fim, gostaríamos de salientar novamente que se trata de uma decisão muito importante para o seu negócio. Portanto, lembre-se de ponderar cada ponto do regulamento e a situação atual do seu negócio. Com isso, certamente tomará uma decisão muito mais segura. Lembre-se de conversar com um contador experiente a fim de retirar todas as suas dúvidas em relação ao Parcelamento Simples Nacional.

Compartilhe!

Você pode gostar também

Obtenha uma consulta personalizada

Cuidamos dos seus serviços contábeis e administrativos

Solicite um contato!
Fale com especialista